Alienação Fiduciária

É a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, aqui vamos tratar apenas da alienação fiduciaria de bens imóveis.

1- Oque é alienação fiduciaria?
R: A alienação fiduciaria está atrelada ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) que é regulada pela lei 9.514/97, a alienação fiduciaria tem o objetivo de oferecer garantias ao credor nos financiamentos imobiliários, e deve ser registrada na CRI (Certidão do Registro de Imóvel), e deve constar no contrato de financiamento imobiliário.

2- Estou com minha prestação em atraso, o credor tomará meu imóvel sem aviso prévio e sem notificação?
R: Geralmente após o terceiro mês com o debito em atraso junto ao credor, eles interpretam como inadimplencia, então eles enviam um oficial do cartório de Registro do Imóvel até seu domicilio ele entrega a intimação dando um prazo de 15 dias para a quitação do debito em atraso, ultrapassando o prazo, o oficial de Registro do Imóvel averbará a certidão do Registro do Imóvel, consolidando a transferencia forçada do imóvel para o credor, e a adjudicação estará registrada em certidão cartorial.

3- Há possibilidades de defesa contra a alienação fiduciaria?
R: Pelo ato da alienação não, pois ja foi regulado por lei e é direito do credor, só se houvér algum tipo de irregularidade ou uma pequena inadimplencia do credor, mas tambem dos efeitos e das consequecias que trará essa alienação, pois ela resulta em leilão judicial ou extrajudicial que podem ser impugnados, embargados, e podem haver nulidades em sua execução, os procedimentos cabiveis são especificados na lei 10.406/02 o famoso Código de Processo Civil (CPC). O credor é obrigado a promover a execução judicial ou extrajudicial, pois o objetivo da alienação é sanar a divida, transformando o produto alienado em dinheiro, entretanto o credor não pode ficar com o produto alienado, só se o devedor dar em garantia o direito do bem imóvel em pagamento da divida (Art. 1.365 CC)

Obs: Se o contrato de financiamento imobiliário tiver procedimentos ilícitos, como anatocismo, saldo residual, etc, podemos pleitear um ação revisional, que o objetivo é provar a inadimplencia devido a esses procedimentos erróneos. Ou se for o caso pleitear um acordo judicial ou extrajudicial junto ao credor.

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