Leilão Extrajudicial

1- Oque é leilão extrajudicial?
R: O leilão extrajudicial é um leilão administrativo que não há as formalidades de um leilão judicial, não tem os moldes judiciais, geralmente os credores que utilizam o contrato de hipoteca tiram proveito desse método.

2- Qual o principal problema desse leilão?
R: O fato desse leilão ser administrativo faz com que o credor tome as decisões, tendo o direito de sentenciar o executado, sendo que o credor não tem tal autoridade para obter tal função, transformando essa execução em um procedimento injusto e totalmente ilícito para o executado, tirando o direito da ampla defesa e do contraditorio que qualquer cidadão que viva sobre a democracia tem direito, conforme Art.5 inciso LV da CF (Constituição Federal).

3- O credor tem o direito de me tirar do imóvel?
R: Em uma execução administrativa não é utilizada o poder judiciário, por sua vez somente um legitimo juiz de direito pode dar tal sentença, mas se o credor acabar leiloando ou vendendo o imóvel, a pessoa que adquiriu o imóvel poderá entrar com uma ação de de emissão de posse, o objetivo dessa ação é tirar o direito da posse do executado e passar para o novo adquirente.

4- Porque o credor age de forma administrativa?
R: Como geralmente os contratos do credor há aplicação de clausulas elaboradas pelo jurídico interno da empresa, que muitas vezes são contratos que muitas vezes obtêm vícios contratuais, é um meio para esconder essas abtrariedades dos olhos jurídicos, e tomando um enorme poder sobre os executados e aproveitando desse poder.

5- O credor vendeu meu imóvel, oque devo fazer?
R: Se seu imóvel foi vendido ou arrematado, deve aguardar o oficial de justiça levar a intimação da emissão da posse, você terá um prazo de 15 dias para contestar a posse, na contestação da posse você vai se defender da emissão da posse movida contra você.

6- Há alguma formalidade que o leilão extrajudicial deva ter?
R: Existe sim, primeiramente o executado deve ser informado do dia, hora e local do leilão em hasta publica ´´edital``, o edital deve ser publicado em jornais de grande circulação da cidade que o imóvel se localiza, o edital deve conter o nome do executado junto com seu cônjuge, a descrição do imóvel, formas de pagamento, valor da avaliação, lance mínimo, nome do credor e nome do leiloeiro, se não há essas formalidades o procedimento executório pode ser contestado.

7- Qual é o prazo para o credor passar o imóvel para nome deles?
R: Esse procedimento se chama adjudicação, a partir da terceira parcela em atraso o credor costuma adjudicar o imóvel, fazendo o bem se transformar em dinheiro e solver a divida em atraso.

8- Posso guardar dinheiro enquanto o credor me priva de pagar a divida?
R: Sim, se o executado tomar as providências para o bloqueio do leilão, é de suma importância que o executado guarde um valor mensal; se futuramente haver um acordo junto ao credor ele terá um valor razoável a negociar.

9- Como posso assustar um futuro arrematante?
R: Se você utilizar o poder judiciário, você tem a chance de expor seus direitos e suas intenções, se o juiz favorecer você na posse e no direito de continuar ao pagamento da divida, o arrematante ficará sem o bem arrematado, então o arrematante não receberá o bem que comprou, ele terá que entrar com uma ação judicial para rever o dinheiro pago ao credor , por isso é essencial que haja uma ação na justiça, pois o arrematante não quer correr o risco de não receber o imóvel, e uma ação judicial irá assusta-lo a cobiçar esse bem.

10- Se já foi arrematado meu imóvel, há possibilidades de defesa?
R: Se o imóvel foi arrematado em execução extrajudicial, o arrematante na maioria dos casos tentará chegar em uma conciliação amigavelmente com você, se ele não tiver sucesso ele entrará com uma ação de emissão de posse, querendo li tirar o direito de exercer sua moradia e passando para ele, entretanto você tem o direito de realizar judicialmente a contestação da posse em um prazo de 15 dias após o oficial de justiça entregar pessoalmente o pedido de emissão da posse.

11- Se aparecerem interessados no meu imóvel, e quiserem entrar para ver a parte interna, devo deixar entrar?
R: Só entra em sua moradia quem for de seu agrado, pois independente de qualquer situação e para todos os efeitos a posse é sua e ninguém pode entrar no imóvel sem a sua vontade, a não ser que essa pessoa tenha um mandato judicial para tal ato, artigo 5 inciso XI da Constituição Federal.

12- Recebi uma carta do correio em que o credor solicita um prazo para eu e minha família se retirar do imóvel, oque devo fazer?
R: Se essa carta foi mandada por correio não tem valor jurídico e não tem efeito, é uma carta para ti oprimir e ti assustar, é uma espécie de carta de cobrança, mas se for o oficial de justiça que entregou a carta, ai sim a preocupação deve aumentar, e deve ser tomado providências precisas.

13- Fiquei sabendo que a venda do meu imóvel não será feita através de leilão extrajudicial, qual outros procedimentos que o credor utiliza?
R: Os credores utiliza outras maneiras de transformar seu imóvel em dinheiro, existem mais duas maneiras, veja só:

Concorrencia Publica- Os interessados pelo imóvel enviam propostas ao credor, no prazo previsto que geralmente constam no edital, o credor abre as propostas e a que mais interessar é fechado a venda;

Venda Direta- A pessoa que se interessar no imóvel, e tiver o dinheiro do valor que a caixa pede vai até o credor e diz que está interessado, em certos casos o credor aceita financiamento imobiliário mais geralmente o pagamento tem que ser a vista, na verdade é um procedimento de compra e venda normal a única diferença é que é o credor que está vendendo o imóvel e não o ocupante.

14- Qual a ação que podemos utilizar contra esse leilão, concorrencia publica ou venda direta?
R: Podemos entrar com uma ação anulatoria anulando os efeitos do leilão, é uma ação provisória que anula temporariamente a execução extrajudicial, o objetivo é impedir que o executado perde a posse do imóvel e tenha que sair do imóvel sem direito algum, entretanto o procedimento extrajudicial priva o executado a ter a chance da ampla defesa do judiciário e a chance do contraditorio, sendo que qualquer cidadão tem esses tais direitos, essa ação tem forte embasamento na justiça e jurisprudencia favorável ao executado que sofrer com a execução extrajudicial.

4 comentários:

  1. Moro em um imóvel que foi vendido no leilão. Neste caso eu tenho que continuar a pagar o aluguel para a administradora? Como devo proceder?

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  2. Como posso solicitar um prazo.maior para sair do imóvel apos o leilao? Estou com idosos adoentados e preciso de um tempo maior para conseguir um local de moradia...Estou desempregada e estou dependendo de ajuda...

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  3. Meu imóvel foi arrematado mas só fiquei sabendo do leilão dois dias depois posso recorrer Para que possa rever a decisão???

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  4. Olá estou qrendo efetuar uma compra de um imóvel ele está pedindo
    150 mil Mais o engenheiro avaliou em 138mil como proceder entre vendedor e comprador?

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