Registro de Imóveis

1- Pra que serve o Registro de Imóveis?
R: Todo imóvel deve ter seu registro no Cartório de Registro de Imóveis; o imóvel que não tem seu registro teoricamente não existe, toda propriedade é única e deve ter sua matricula especifica, oque faz do imóvel e suas transformações serem legais perante a justiça.

2- Quais implicações o imóvel sofre por não ter registro?
R: O imóvel sem registro é um imóvel que não tem histórico e nem legalidade de suas transformações, vamos dizer que é a mesma coisa que uma pessoa sem documentação ( RG, CPF ou Certidão de Nascimento), concerteza implicará na venda, no inventario do imovel e qualquer outro trâmite relacionado ao imóvel, teoricamente esse imóvel é seu porque voce está na posse pois o documento que você deveria ter não existe; a escritura de compra e venda não é o suficiente para esse imóvel ser legalmente seu.

3- Como faço para saber se meu imóvel é registrado?
R: Você deve se informar onde é o Cartório de Registro de Imóveis de sua região, ao descobrir o Cartório de Imóveis vá até lá e peça a Certidão de Registro de Imóveis, nessa Certidão você verificará todas as transformações perante ao imóvel.

4- Oque tem de tão importante nessa certidão?
R: Nessa Certidão estará matricula, os registos e as averbações que o imóvel sofreu ou está sofrendo, como, os proprietarios e seus cônjuges que o imóvel já teve, as hipotecas e as penhoras que o imóvel já sofreu ou está sofrendo, as condições de compra do imóvel, as reformas e construções que o imóvel já teve, e qualquer outra modificação que o imóvel sofreu.

5- Tudo que há na Certidão de Registro do Imóvel é confiável?
R: Claro que sim, a certidão é fiscalizada pelo poder judiciário e pelo Ministério Publico e deve ter segurança judiciaria e seus trâmites, se o proprietario quiser saber se o seu imóvel está ou já esteve, hipotecado, penhorado, alienado, usucapido, inventariado, ou se há algum ónus pendente estará registrado na Certidão de Registro do Imóvel. O registro do imóvel está abreviado com a letra ´´R``.

6- Qualquer mudança física no imóvel deverá estar na Certidão de Registro do Imóvel?
R: Qualquer mudança que houver no imóvel terá que ser averbado no registro do imóvel, não importa se a mudança é grande ou pequena, tem que estar averbada, essa averbação só é feita se a mudança foi feita legalmente na certidão, as averbações estão resumidas como ´´AV``.

7- O Cartório demora quanto tempo para averbar ou registrar qualquer mudança no imóvel?
R: O Cartório tem trinta dias para protocolizar a mudança, se a mudança for desqualificada a averbação ou o registro é devolvida em 15 dias .

8- Se houver dois proprietarios no imóvel, estará registrado na Certidão de Registro do Imóvel?
R: Sim, estará especificado os dois proprietarios, cada um com sua parte ideal correspondente, e se caso um dia a pessoa quiser vender o imóvel ou for executado e penhorado os bens dessa pessoa, o procedimento só poderá ser feito com a parte ideal da pessoa executada,salvo em alguns casos.

9- A Certidão de Registro do Imóvel só poderá ser solicitada pelo proprietario do imóvel?
R: Não, a Certidão de Registro do Imóvel é um instrumento publico, então qualquer pessoa que quiser solicitar a certidão está desimpedida para tal procedimento, as averbações e registros só pode ser solicitado pelo proprietario do imóvel ou pelas autoridades.

10- Todo imóvel deve ter uma matricula?
R: Qualquer propriedade indivisivel e unicamente exclusiva deve ter sua matricula especifica, até os grandes terrenos invadidos e transformados em lotes deve ter suas matriculas separadas, as construtoras e empreeiteirasantes de autorizar seus clientes a habitar seus imóveis deve ter legalizado o registro de cada imóvel.

11- O Registro de Imóveis tem outra atividade alem de registrar e fiscalizar as mudanças físicas no imóvel?
R: O Registro de Imóveis é fiscalizado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Publico, e é encarregado também de fiscalizar tributos e impostos que envolvem o imóvel, como o ITBI, o IPTU e qualquer outro imposto cobrado do imóvel.

12- Se os credores tomarem meu imóvel por alguma divida constará na certidão de registro do imóvel?
R: Qualquer procedimento em relação ao imóvel constará na certidão, principalmente as dividas que o proprietario tem e a adjudicação e a penhora do imóvel tambem.

13- Os contratos de gaveta são registrados na Certidão de Registro do Imóvel?
R: A principio não, somente com uma ação judicial para reconhecimento legal a propriedade ao autor e posseiro do imóvel.

14- Como surgiu o Registro de Imóveis?
R: O Registro de Imóveis começou no Brasil des da Independencia do Brasil em 1822 só que era registrado no Livro da Paroquia Católica ( o Registro do Vigario), e a propriedade não era transmitida por contrato e sim pela tradição que é a entrega real ou simbólica da coisa imóvel, após isso o Registro de Imóveis passou por diversas transformações até chegar ao ano de 1973 onde surgiu a lei 6.015 a Lei dos Registros Publicos até no ano de 2002 o Novo Código Civil disponibilizou o artigo 1245 à 1247 que oferece um auxilio maior a Lei dos Registro de Imóvel.

15- Então quer dizer que enquanto não for mudado o registro para um novo proprietario, mesmo que ele já tenha pago e tenha a escritura de compra e venda, ele não é proprietario legal do imóvel?
R: O artigo 1245 do Codigo Civil deixa bem claro essa pergunta, não só o proprietario como qualquer mudança no imóvel, a legalidade da transformação do imóvel se resguarda ao Registro do Imóvel que é o direito das coisas do Código Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário