Imóveis na planta

1- Quem compra um imóvel na planta paga mais barato?
R: Sim, mas está sujeito a riscos. Por isso é importante seguir algumas recomendações antes de assinar o contrato.

2- Com o crescimento do mercado imobiliário é interessante a compra de imóveis na planta?
R: Sim, o plano minha casa minha vida está beneficiando muito esse processo de aquisição de imóveis para famílias de até 10 salários mínimos, e com o investimento do Governo Federal, ficou mais fácil a aprovação de credito e aquisição de imóveis, é tão bom esse incentivo que a demanda, a procura e a compra não para de bater recordes.

3- Quais são os riscos de quem compra um imóvel na planta?
R: Pelo fato do imóvel ainda ser construído o consumidor corre o risco de enfrentar atrasos na entrega, alterações na metragem dos cômodos, embargos na obra por irregularidades junto a prefeitura, índices de reajustes não previsto em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado, e entre outros problemas.

4- E como prevenir esses riscos?
R: Na realidade é bem simples; ao se interessar por um imóvel na planta, é preciso verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora, se possível conversar com zeladores e síndicos até mesmo com os próprios moradores; anote tudo sobre as condições oferecidas, entrada, prestações, intermediarias, reajustes e índices aplicados, observe o prazo para inicio e termino das obras.

5- Como podemos escolher a construtora?
R: O comprador antes de se encantar com um empreendimento deverá analisar o histórico e o passado da construtora, verificar se há reclamações, em sites, em empresas especializadas em reclamações, se já houve escândalos envolvendo a construtora, etc. É bom saber que se for empreiteira o preço é fechado mais sujeito a reajuste, se for por administradora o preço é mais baixo (chamado preço de custo), com aplicação de taxa de administração.

6- Como podemos ter mais segurança ao escolher o imóvel sem que haja surpresa tanto na construção quanto a entrega das chaves?
R: Observe atentamente se oque consta nos prospectos e anúncios condizem com a planta aprovada pela prefeitura municipal; não deixar de verificar quem são os profissionais pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

7- Qual é a analise que temos que perguntar que fazer dentro do empreendimento?
R: Primeiro, o comprador pode pedir o memorial descritivo do empreendimento;segundo, o comprador deve perguntar qual é a localização exacta do apartamento, e verificar se há ventilação, a incidência de luz, se há barulho nas proximidades; terceiro, verificar o que será incluso no condomínio, água, gás encanado, playground, salão de jogos, piscina, academia, salão de festa, manutenção das áreas comuns do prédio, etc.

8- Se houver atrasos na obra oque o consumidor tem direito?
R: Se houver atraso na obra, a construtora ou empreiteira terá que ressarcir o consumidor abatendo no saldo devedor ou ressarcindo o consumidor diretamente.

9- Se houver danos na construção quais são os direitos do consumidor?
R: Primeiramente terá que comprovar que foi um erro de construção, ou baixa qualidade na matéria prima; caso seja, será verificado se o dano é parcial ou total, se o risco é contra a saúde e a vida do morador, as conseqüências e o ressarcimento será de acordo com o dano.

10- É certo a cobrança de condomínio antes das entregas das chaves?
R:Não, a cobrança do condomínio é devido a utilização de serviços de limpeza, segurança, água, gás encanado, e entre outros. Se o morador não o consumir não terá direito de pagar o condomínio.

11- A rescisão contratual é possível?
R: Sim, cada construtora tem suas regras, e essas regras terão que ser aplicadas no contrato firmado pela construtora, e não poderá ferir as leis e os direitos do consumidor ( com base no código de defesa do consumidor).

12- Tem alguma maneira de retirar o INCC do contrato junto a construtora?
R: A única forma de retirar o INCC é só após a entrega das chaves, pois não esta havendo mais construção, a alternativa ideal é recorrer a um agente financeiro, onde é aplicado um índice menor que o INCC.

13- Como o consumidor irá saber se no decorrer das prestações ele agüentará pagar?
R: O consumidor terá que fazer uma análise de evolução de financiamento ( o ideal seria procurar um contador ou um economista para fazer os cálculos), onde especialistas indicam que as parcelas não podem ultrapassem 30% da renda familiar.

14- Pelo fato do morador ser leigo no assunto como ele pode analisar e de detectar erros contratuais?
R: Na verdade somente um profissional especializado consegue encontrar esses erros; para resolver e detectar é essencial o comprador do imóvel solicitar uma acessória jurídica antes de firmar o contrato.

15- O que deve ser aplicado ao contrato?
R: É fundamental ficar atento ao contrato ou compromisso de compra e venda, examine a proposta e o contrato, ao assinar o contrato certifique-se de que todas as clausulas são as mesmas da proposta, risque todos os espaços em branco, nesse documento deve constar todos os dados da incorporadora e do vendedor, valor total do imóvel, valor financiado, forma de pagamento ou de financiamento, periodicidade de reajuste, local de pagamento, indicação na unidade privativa e garagem adquirida.

16- De quem é o dever de fiscalizar a obra?
R: O dever de fiscalizar a obra é dos engenheiros e responsáveis do agente financeiro que financiou a obra ou corporadora do empreendimento, se não foi fiscalizada é porque houve superfaturamento na obra ou foi usada materiais de péssima qualidade; mas de qualquer forma os responsáveis terão que mostrar a lista de materiais utilizados , o custo dos materiais e a mão de obra, isso se houver problemas na construção ou suposto superfaturamento na construção.

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