Execução Judicial




1- Meu imóvel está sendo objeto de execução judicial oque posso fazer para impedir esse procedimento ?

R: Primeiramente quero deixar claro que a execução judicial é um procedimento complexo, justamente pelo fato que há etapas importantíssimas sobre esse processo, o primeiro passo é procurar um advogado ou um profissional especializado no ramo habitacional/ imobiliário.


2- Oque é adjudicação?

R: A adjudicação é quando o credor faz a transcrição do imóvel via cartório de registro de imóveis para nome dele, onde o efeito dessa transcrição faz com que o imóvel seja transferido para o nome do credor.


3- Oque é arrematação?

R: A arrematação é quando o bem já foi leiloado e ouve a compra do imóvel, quem comprou o imóvel via leilão é chamado de arrematante.


4- Se a arrematação foi concretizada oque acontecerá comigo e com minha família?

R: Quando houver a arrematação do bem, o arrematante transferirá o bem em nome dele após receber o auto da arrematação e a carta de arrematação ( e assim acontece com a adjudicação), quando o processo de execução chega nesse estagio é sinal que está chegando ao fim e a coisa é ficando preta para o executado, mas mesmo assim cabe os embargos contra a arrematação, mas é primordial procurar uma ajuda jurídica antes dessa etapa do processo de execução.


5- Como fico sabendo que o imóvel não está mais no meu nome?

R: O Cartório de Registro de Imóveis obtem uma certidão onde está registrado todas as modificações que o imóvel teve dês do seu primeiro registro ( lembrando que todo imóvel regularizado pela prefeitura tem seu registro em cartório), nessa certidão há todo o histórico do imóvel inclusive a adjudicação e a arrematação e suas respectivas datas.


6- Eu devo ser avisado da execução?

R: É obrigação o executado ser intimado judicialmente sobre o processo de execução, essa intimação deve ser feita pessoalmente pelo oficial de justiça ou terá que ser publicado em hasta publica nos jornais de grande circulação da região que o imóvel está localizado.


7- Devo para mais de um credor, como é feito a execução sendo que só um dos credores está movendo o processo de execução?

R: Em certos casos o credor só está executando a divida dele, então a pessoa que arrematar o imóvel terá que pagar o resto da divida para os outros credores, mas mesmo assim se tiver ônus restantes para o arrematante terá que constar no edital do leilão, se não ocorrer o arrematante pode impedir sua própria arrematação no prazo de três dias após a arrematação do imóvel.


8- Eles podem leiloar o meu imóvel com um preço muito baixo para vender mais rápido?

R: Por lei o imóvel não pode ultrapassar 50% do preço de avaliação, não pode ser oferecido por preço vil.


9- Meu imóvel já foi adjudicado á um certo tempo, é normal a demora desse processo?

R: Se o imóvel foi adjudicado á um certo tempo não é porque o credor está sendo bonzinho, é porque houve algum problema no processo ou não houve arrematante, mas se o credor adjudicou o imóvel a mais de cinco anos e você continua na posse do imóvel nasce a possibilidade do Usucapião, ver artigo 183 da Constituição Federal ou artigo 1242 do Código Civil.


10- Eu não tive a possibilidade de me defender judicialmente, eu tenho esse direito?

R: O executado tem esse direito após entrar com a ação de embargos do executado, nessa ação irá inverter a sua posição, pois de réu você se tornará autor de um processo, apartir do embargo o procedimento de execução se torna justo para todas as partes pois agora todos terão a chance de expor seus interesses.


11- Se eu tiver o dinheiro para solver a divida posso pagar o debito em atraso e impedir os procedimentos da execução?

R: Se o executado ter condições para solver a divida deve procurar imediatamente o credor e regularizar a sua situação, porem é necessário procurar um advogado para garantir a proteção do que será combinado e não haja abusos do credor.


12- Como posso trocar os objetos de execução por outros que lesem menos a mim e minha família?

R: Antes do seu imóvel ser arrematado ele já foi adjudicado pelo credor, mas voltando a pergunta, o bem oferecido em execução tem o caráter de prejudicar o menos possível o executado, no artigo 655 do CPC à uma hierarquia de bens que devem seguir o padrão estipulado por lei.


13- O bem que está sendo executado é oque mantenho a minha moradia de minha família, eles podem executar esse bem e me deixar sem teto?

R: O direito da moradia é um dos princípios básicos da vida e tem o caráter social, sem moradia o cidadão não tem possibilidades de sobrevivência, o bem se torna impenhorável justamente pelo fato dele se tornar impenhorável.


14- Minha família será prejudicada com a arrematação, eles tem alguma forma de se defender?

R: Qualquer pessoa que sofra com a arrematação desse imóvel pode entrar com uma ação de embargo de terceiro, pois eles também sofrerão as conseqüência da execução sendo que eles nem fazem parte da divida que está em cobrança pela a execução.


15- Depois dessas orientações oque devo fazer?

R: .Você deve procurar de imediato um advogado especializado para fazer um estudo minucioso sobre o processo, grande parte dos processos de execução existe inadimplência do advogado e até mesmo do próprio judiciário, oque em muitas vezes compromete o processo abrindo aberturas para executado se defender

Um comentário:

  1. Muito bom. Explanação prática, objetiva e esclarecedora.

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