Contrato de gaveta

1- Oque é contrato de gaveta?
R: O chamado contrato de gaveta, é um contrato firmado pelo vendedor do imóvel e seu respectivo comprador, e por sua vez o banco o ´´ o credor`` não faz parte desse contrato.

2- É ilegal esse contrato?
R: Não é ilegal, mas o banco não reconhece o contrato de gaveta, portanto qualquer problema ou procedimento, o credor recorrerá ao primeiro proprietario que assumiu o contrato, mas mesmo o credor não reconhecendo esse contrato existem clausulas vigentes de um contrato típico de compra e venda, entretanto o Sistema Financeiro da Habitação ressalta disponibilidade por esses contratos.

3- Mas o poder judiciário é a favor ou contra esse tipo de contrato?
R: No rol jurídico o assunto do contrato de gaveta já rendeu inúmeros debates, pois as opiniões se dividem, para alguns especialistas a favor do contrato de gaveta eles sustentam a opinião que o agente credor só pode recusar esse contrato quando houver declaração da recusa desse procedimento, onde a fundamentação desses especialistas se dirige ao o interesse do credor, pois enquanto o credor está recebendo o valor das prestações não colocam obstáculos para o contrato de gaveta, quando a reciproca é negativa defende a posição da ilegalidade. Então com esse importantíssimo ponto de vista a favor do contrato de gaveta, está se chegando á um acordo sobre esse assunto, e o favorecimento da regularização do contrato de gaveta está sendo viável para muitos gaveteiros que recorre a justiça.

4- Quem assume mais o contrato de gaveta?
R: Geralmente quem assume mais esse contrato são pessoas ou famílias que não podem ou não querem assumir um financiamento imobiliário diretamente com o credor, muitas vezes pela recusa de credito, restrição no nome, ou muitas vezes o vendedor oferece um preço abaixo do mercado, portanto as pessoas que se adaptam a esse contrato são pessoas de baixa renda ou problemática financeiramente.

5- Quais os riscos que o gaveteiro corre na falta de regularização com o credor?
R: Relativamente alguns riscos gravíssimos o gaveteiro corre, mas não com o credor e sim com o vendedor do imóvel , exemplo:

A- quando ocorrer o falecimento do primeiro adquirente, aquele que assumiu o financiamento do imóvel, os herdeiros poderão adquiri-los não respeitando o contrato de gaveta, já que a certidão de registro do imóvel está em nome do falecido, e se for o caso no nome de seu cônjuge;

B- o gaveteiro não pode usar seu FGTS para quitar o imóvel ou amortizar a divida;

C- Para a quitação do imóvel é necessário a assinatura do primeiro adquirente do financiamento imobiliário, se ele se mudar para lugar não sabido pelo gaveteiro não pode ser quitado o imóvel, pois é necessário a assinatura dele para finalizar o financiamento junto ao credor;

D- Pode acontecer do primeiro adquirente do financiamento imobiliário agir de má fé e vender o imóvel novamente após a firmação do contrato de gaveta, isso porque na certidão de registro do imóvel ainda consta o nome dele;

E- Os reajustes anuais virão conforme a correção da classe salarial e a comprovação de renda do primeiro adquirente, se caso o reajuste salarial, ou a renda dele ou de sua família for maior, haverá problemas financeiros no pagamento mensal do financiamento imobiliário;

F- Se o primeiro adquirente for executado com uma ação de execução por dividas com algum credor, o bem de gaveta pode ser penhorado e executado, pois para todos os efeitos jurídicos o imóvel está em poder do titular do financiamento imobiliário ´´ primeiro adquirente``.

6- Como fazer para regularizar o contrato de gaveta e ser o legitimo proprietario do imóvel?
R: O único caminho é recorrer ao poder judiciário, através de uma ação na justiça o gaveteiro tem grandes chances de reverter essa situação, existe algumas leis que favorecem o gaveteiro como a lei 10.150/00, a lei 4.380/64 e a lei 8.004/90, sem contar a jurisprudencia de vários tribunais que favorecem o gaveteiro.

Obs: A existência do contrato de gaveta é consequencia de cidadões que muitas vezes foram impedidos de assumir um financiamento imobiliário que para a maioria dos brasileiros é primordial, e que ajuda a realizar o sonho da casa própria; então pela rejeição dos credores que poderiam realizar esse precioso sonho foram construídos novos mecanismos para a realização desse direito básico que é a aquisição de um lar.

Um comentário: