IPTU

1- Como é feita a base de calculo do IPTU?
R: A base de calculo do IPTU é feita através do valor venal do imóvel, pode ser calculada entre 10% para mais ou para menos do valor exato do imóvel, a pesquisa para se chegar a esse valor não poderia ser através de pesquisa de mercado, mas leva em consideração os seguintes elementos: o preço do metro quadrado de cada tipo de imóvel e região, a idade e a área na avaliação da construção, o preço do metro quadrado relativo a face do quarteirão, o valor venal do prédio construído pela soma do valor do terreno, o valor venal do prédio constituído pela soma do valor do terreno ou da parte ideal do mesmo.

2- Tem como prever o valor das aliquotas ou o valor do IPTU a ser pago?
R: Cada município pode determinar as aliquotas que serão aplicadas que pode variar de município para município, mas na Legislação Federal constam três tipos de aliquotas para IPTU;

I- 3% PARA TERRENOS NÃO EDIFICADO

II- 1% PARA IMÓVEL COMERCIAL ( NÃO RESIDENCIAL) E IMOVEL EM CONSTRUÇÃO

III- 0,30% PARA IMÓVEIS EDIFICADOS PARA FINS RESIDENCIAIS

3- Só imóveis localizados em áreas urbanas que tem a inclusão do IPTU?
R: O IPTU ( Imposto Predial Territorial Urbano) como o nome já está claramente identificado como um imposto especifico de propriedade, terreno, moradia, e etc, só tem a aplicação dentro de áreas urbanas ou de expansão urbana, salvo em algumas situações, onde por exemplo, condomínios dentro de áreas rurais que são aplicadas em sua forma de imposto o IPTU, mas sim pelo modo de utilização daquela propriedade, oque se difere dos sítios, chacaras e fazendas daquela região, portanto a aplicação do IPTU dependerá da interpretação da legislação municipal. entende-se como área urbana definida em lei municipal, o mínimo de existência de melhoramento construído e mantidopelo Poder Publico, como:

I- MEIO FIO OU CALÇAMENTO, COM CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS

II- ABASTECIMENTO DE AGUA

III- REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM OU SEM POSTEAMENTO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR

IV- SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIOS

V- ESCOLA PRIMARIA OU POSTO DE SAÚDE A UMA DISTINÇÃO MÁXIMA DE 3 (TRÊS) QUILÓMETROS DO IMÓVEL CONSIDERADO.

Obs: A lei municipal pode considerar urbana ou de expansão urbana as áreas que obtêm pelo menos dois dos itens acima.

4- O imposto é cobrado sobre as benfeitorias e bens moveis na propriedade?
R: Muitas pessoas reclamam que o IPTU de sua cidade é muito caro ou que aumentou de forma muito rápida, na verdade o IPTU é reflexo do valor da propriedade imóvel, se o IPTU está alto quer dizer que o imóvel está valorizado, geralmente as capitais e as principais cidades do estado teve uma transformação de valores no Imposto Territorial Urbano, pelo crescimento da economia na região e por consequencia os imóveis são valorizados pela procura e limitação das propriedades por cidadãos em busca de novas oportunidades. O IPTU é cobrado apenas pelo bem imóvel e não está incluso os bens imóveis e as benfeitorias na cobrança dos ónus desse imposto, e somente a cobrança especifica pela construção e pelo terreno.

5- De quem é a obrigação de arcar com o IPTU?
R: De acordo com o CTN ( Código Tributário Nacional) a responsabilidade de arcar com o IPTU é do proprietario do imóvel, o titular do domínio útil, ou a seu possuidor a qualquer titulo, e se o proprietario do imóvel arca com essa despesa mesmo não morando no imóvel você não deve se preocupar com essa despesa mais se o proprietario não paga e o carne chega ano após ano você deverá pagar, alem do mais, por motivo de abandono você pode recorrer ao Usucapião, mais vamos abordar esse assunto mais tarde.

6- Meu carnê de IPTU não está chegando em minha residência, oque posso fazer? E o que aconteceu?
R: Se o carnê de IPTU não chegou em sua residência, você deve ir imediatamente a prefeitura e ver oque está acontecendo, o carnê costuma chegar no começo do ano para ter a possibilidade de parcelar o valor ao longo do ano. Ou pode ser por motivo mais serio, como por exemplo, se o imovel foi hipotecado,penhorado, adjudicado ou arrematado por algum credor ou pessoa jurídica ou fisica, para verificar se houve esses procedimento é só tirar uma Certidão de Registro de Imóveis no Cartório de Imóveis da região.

7- Estou com o IPTU atrasado, e agora?
R: Se o IPTU estiver atrasado o ideal é procurar a prefeitura e verificar como poderá ser feito o pagamento atrasado , se há alguma irregularidade no seu IPTU e por essa irregularidade você acabou deixando de pagar o IPTU, então você deve procurar um advogado especializado no ramo habitacional e verificar como proceder, mas se for para pleitear alguma irregularidade o ideal é que as prestações esteja em dia, para que não haja dores de cabeça futuramente.

Obs: Se a divida do IPTU ficar em atraso durante muito tempo, o imóvel pode ser levado em execução judicial como pagamento da divida.

8- De quem é a responsabilidade tributaria de receber o IPTU?
R: A competência tributaria do recebimento do IPTU é conferida por uma pessoa jurídica de direito publico, que nesse caso é o município, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, o imposto pode ser atribuído ao Distrito Federal, pela União, nos territórios não divididos em municipios.

9- O locatário é obrigado a arcar com o IPTU do imóvel locado?
R: Sim, mas não pelo CTN (Código Tributário Nacional) e sim pela lei do inquilinato no seu artigo 22, VII, isso se estiver estipulado no contrato de locação, o locatário é responsável passível pelos tributos do IPTU, sendo não pagos por ele,o locador poderá entrar com uma ação na justiça contra o locatário, mas mesmo assim os danos diretos pela falta de pagamento recairá ao locador ( proprietario do imóvel) pois o verdadeiro contribuente é o titular da propriedade.

10- Se minha renda mensal aumenta, o imposto aumenta também?
R: O IPTU é de direito real e não pessoal, e sua aplicação é do direito de uso, então seu calculo é feito através do valor venal do imóvel e não da renda familiar ou individual, por exemplo o imposto de direito pessoal é o imposto de renda que deve ser declarado na Receita Federal, que a aplicação de suas aliquotas é feita pela renda comprovada e declarada.

11- Se o valor do IPTU estiver desproporcional ao valor venal do imóvel como posso proceder?
R: O contribuente do IPTU pode contestar seu lançamento; existem duas maneiras de fazer a contestação que são de forma admistrativa e de forma juridica;

Forma Administrativa - Um pedido de contestação pode ser dirigido a autoridade lançadora do IPTU ou memo o prefeito, a quem incubirá dar o andamento previsto na legislação municipal, esse pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o erro do lançamento do IPTU, como por exemplo, avaliação extrajudicial, feita por um engenheiro ou qualquer outro meio de prova.

Forma Juridica - Temos a possibilidade de utilizar-mos o Poder Judiciario, e entrar-mos com uma ação declaratoria nessa ação haverá uma pericia de engenharia,para que se possa avaliar corretamente o valor do imovel, nessa ação o valor das aliquotas do IPTU poderá ser depositada em juizo.

12- Há possibilidades do IPTU vir em nome de outra pessoa?
R: Muitos moradores contribuentes do IPTU por se ver livre do imposto não verificam a qual pessoa o imposto pertence, é de essencial importancia observar qual é o nome da pessoa que consta no carnê, é interessante observar a que imovel o IPTU se refere, isso é para não efetuar o pagamento em nome de outra pessoa ou outro imovel.

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